Quem é funcionário público federal e tem empréstimo consignado, quando este falece, os herdeiros tem que pagar o empréstimo. É o caso de meu marido que faleceu em junho deste ano. Na lei antiga diz o seguinte:

Consignação em Folha de Pagamento Lei nº 1.046, de 2 de janeiro de 1950

Art. 16. Ocorrido o falecimento do consignante, ficará extinta a dívida do empréstimo feito mediante simples garantia da consignação em fôlha.

Será que mudou alguma coisa?

Obrigada pela ajuda

Respostas

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    Marco Antonio BL Sábado, 26 de julho de 2008, 14h40min

    Não. O que ocorre é o seguinte: a partir do falecimento, a empresa não pode mais descontar o valor do empréstimo. Já que não deve mais existir tal conta. De fato, o que ocorre é que, provavelmente, ainda não informado à empresa o falecimento do consignante.

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    Ollizes / Advogado Sábado, 26 de julho de 2008, 14h51min

    O patrimonio do falecido responde por suas dividas. Nesse caso, ao requerer abertura do inventário, o credor habilitará no processo, requerendo o valor devido.

    Quanto a pensão que resultará a quem de direito, não responde pela divida, seja pelo INSS ou por ontra entidade.

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    Tatiana Quinta, 30 de outubro de 2008, 22h57min

    Nem a Lei e nem o artigo foram revogados:Consignação em Folha de Pagamento
    Lei nº 1.046, de 2 de janeiro de 1950

    Art. 16. Ocorrido o falecimento do consignante, ficará extinta a dívida do empréstimo feito mediante simples garantia da consignação em fôlha.

    Portanto, a dívida não pode ser cobrada. Se insistirem na cobrança procure um advogado para ingressar com ação declaratória de inexigibilidade da dívida. (Leve a Lei para ele caso ele não conheça) Vc achará no site planalto.gov.br.

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    RAIMUNDO NONATO TEOFILO Quinta, 11 de dezembro de 2008, 12h08min

    Fiz um empréstimo consignado em folha no valor de 8.500,00 parcelado em 72 vezes o valor de cada prestação 333,20 centavos, pois já paguei 4 parcelas e faltam 68, mais infelizmente não tenho mais condições de pagar, gostaria de saber se o consumidor no caso eu tenho como cancelar esse empréstimo, pois estou passando por muito dificuldades pois tem dia que nem o leite de minha filha não tem como comparar

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    Luciana_1 Quinta, 18 de dezembro de 2008, 11h43min

    Trabalhava em uma empresa e fiz um emprestimo consignado com desconto em folha de pagamento, após ter pago cerca de 10% do empréstimo (que era de 36 parcelas), a empresa que eu trabalhava rescindiu o contrato com a prefeitura e demitiu todos funcionários. Parte da minha rescisão foi para amortecer a dívida, oque não amorteceu quase nada. Fiquei desempregada, sou separada e possuo 03 filhos de menor, fiquei 05 meses vivendo com o seguro desemprego, nesse tempo o banco negativou meu nome e começou com cobranças constantes. Recentemente arrumei um emprego com valor bem inferior ao que eu tinha junto a prefeitura. Meu salario é depositado nesse banco e esse mês sem nenhum comunicado o banco descontou da minha conta 180,00 referente a "parte do pagamento" desse emprestimo (como eles mesmo me informaram após eu ir até agência). Estou tentando negociar minha dívida, mas as propostas que a firma de cobrança que eles contraram me oferecem é inviável - ganho 700,00 e eles querem que eu pague no minimo parcelas de 298,00. PAgo aluguel e preciso manter meus filhos. Oque posso fazer????? Me ajudem

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    Ollizes / Advogado Quinta, 18 de dezembro de 2008, 16h19min

    LUCIANA..

    Procure o Juizado Especial Civel da sua cidade, leve os contratos que assinou e acione o banco judicialmente..

    Faça a sua proposta, alegando tudo que disse acima e estipule o valor que pode pagar, caso sinta-se insegura, procure a Defensoria Publica ai em campinas que vão designar um advogado para te acompanhar nesta causa. (se não souber onde fica, ligue para OAB/SP que eles te informam.

    Boa sorte

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    Davi Terça, 30 de dezembro de 2008, 10h12min

    Tenho um empresto consignado, e ao saí de férias o departamento descontou a parcela do mês seguinte, ou seja, duas vezes dentro do mês, quem eu devo responsabilizar, o departamento de pessoa (empresa) ou o banco? Pois estou me sentindo lesado.

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    Ollizes / Advogado Terça, 30 de dezembro de 2008, 21h44min

    Os dois..

    Vá ao juizado especial civel de sua cidade e acione a empresa e o banco...

    Quem for o responsável sera penalizado.. não se esqueça de levantar o real prejuizo que teve e pedir ressarcimento..

    Boa sorte.

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    Artur_1 Sexta, 20 de fevereiro de 2009, 22h48min

    Tatiana, e como fica a nova Lei 10820/03? Só vale para INSS e particulares? Para os servidores descritos na Lei 1.046/50, o artigo 16 está mesmo em vigor? Tem algum julgado recente neste sentido? Grato.

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    Horizonte Junior Segunda, 06 de abril de 2009, 16h42min

    Minha avó faleceu e deixou um empréstimo ela era pensionista do exército e o banco continua cobrando a divida qual a obrigaçaõ quanto ao pagamento?

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    Junior Cesar Domingo, 28 de junho de 2009, 15h54min

    Por favor, estou muito preocupado com a vigencia e alterações (se hoveram), quanto a lei 1046, de 2 de janeiro de 1950, a nova Lei 10820/03 altera a 1046/50, se sim... em que? Mexe no art. 16 da já mencionada 1046/50? ou vale apenas para INSS e particulares? Para os servidores descritos na Lei 1.046/50, o artigo 16 está mesmo em vigor? Tem algum julgado recente neste sentido? Agradeço imensamente pela consulta.

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    Junior Cesar Domingo, 28 de junho de 2009, 16h17min

    a lei 1046, de 2 de janeiro de 1950, sofreu alguma alteração com a entrada em vigor da nova Lei 10820/03, principalmente no que se refere ao art. 16 (da Lei 1046. de 2/01/1950)? Agradeço muito se me puder responder!

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    Junior Cesar Domingo, 28 de junho de 2009, 16h20min

    Informações dão conta de que a lei 1046 de 2 de janeiro de 1950 foi alterada pela lei 10820/03, é verdadeira esta afirmação?´POR FAVOR, NECESSSITO DE CONFIRMAÇÃO QUANTO A ESTE ASSUNTO, DESCULPA PELA INSISTENCIA !

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    Forças Armadas Segunda, 08 de novembro de 2010, 4h20min

    Tb preciso dessa informação!
    Obrigada!!

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    Forças Armadas Segunda, 08 de novembro de 2010, 4h53min

    Estudei a lei e vejo que não houve mudança alguma no que diz respeito ao caso de falecimento.
    Será que os bancos nunca viram essa lei?

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    Forças Armadas Quarta, 10 de novembro de 2010, 12h07min

    Por favor,
    Alguem pode dar uma opinião?
    Obrigada!

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    Reinaldo Corrêa Segunda, 22 de novembro de 2010, 20h30min

    Os Bancos S/A, ao elaborarem os contratos de descontos em folhas de pagamentos "empréstimos consignados", iserem a Lei 10.820/03, que não menciona sobre o falecimento do mutuário ou consignante e até prevêm que as prestações em caso de morte sejam cobradas do espólio, assim entendem que podem tudo e cobram através de habilitação no inventário do espólio.

    Porém, o artigo 16, da Lei 10.046/50, serve plenamente para contestar essa cobrança abusiva dos Bancos S/A, ou seja, os empréstimos consignados em folha de pagamento morrem junto com o "de cujus" ou o falecido e os bancos tem seguro para esse tipo de operação e não podem cobrar dos herdeiros, portanto a dívida deve ser extinta.

    Obs-1: se todos os herdeiros no inventário concordarem com o pagamento o banco pode receber;
    Obs-2: Cuidado, pois os bancos ao se habilitarem no inventário informam que se trata de um empréstimo comum, precisa provar a consignação, levar aos autos a folha de pagamento ou da aposentadoria para provar a consignação ou se antecipar já informando no inventário que existe uma dívida consignada pleiteando desde já REQUER a sua extinção;
    obs-3: Precisa informar ao banco o falecimento e juntar aos autos do inventário;
    obs-4: A pensão pós-morte se requerida por um dos sobreviventes pode ficar bloqueado (INSS) e precisa ser informado ao Juiz com rapidez;
    obs-5: Os bancos tem seguros de 16 até 65 anos, acima desta faixa etária e por conta e risco do banco ou da financeira;

    Att.,

    Reinaldo Corrêa

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    Forças Armadas Segunda, 22 de novembro de 2010, 20h39min

    Obrigada pela resposta, temos que nos unir contra esses bancos que não respeitam as pessoas, nem na hora da dor!!

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    Ilze M Sexta, 15 de abril de 2011, 16h31min

    Fiz um contrato de empréstimo consignado na Caixa Economica, onde recebo minha pensão por morte de cônjuge, sem seguro. Não tenho bens. Gostaria de saber se com minha morte meus herdeiros (filhos) terão a obrigação de saldar a dívida e se poderão ir em cima dos bens deles.

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    Pseudo Sexta, 15 de abril de 2011, 18h17min

    Se nao tem bens, nao tem herdeiros!

    Os herdeiros so respondem pelas dividas do falecido ate o montante da herenca. Se nao receberam nada de herenca, nada deverao pagar.

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